Institucional |
OSS Gestora |
Hospital do Tricentenário |
CNPJ da OSS Gestora | 10.583.920/0001-33 |
CNPJ | 10.583.920/0002-14 |
Nome da Unidade | UPA Pediatra Zilda Arns (UPA Ibura) |
Logradouro | Rua Vale do Itajaí |
Número | S/N |
Bairro | Cohab |
UF | PE |
CEP | 51.320-180 |
Telefone |
(81)3184-4616 / 3184-4595 |
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Horário |
Clínica Médica: Atendimento 24 horas |
Oftalmologia: Atendimento 24 horas |
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Ortopedia: Atendimento 24 horas |
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Pediatria: Atendimento 24 horas | |
Capacidade | 22 leitos de Urgência e Emergência |
Especialidades |
Urgência e Emergência: Clínica Médica, Oftalmologia, Pediatria e Traumato-Ortopedia. |
CNES |
6726852 |
Da Missão, Visão e Valores |
Ser uma Unidade de Saúde de referência para prevenção, diagnóstico, terapêutica e reabilitação da saúde, através de equipe multiprofissional, proporcionando conforto, bem-estar, credibilidade e segurança aos usuários internos e externos. |
Objetivo |
A Unidade de Saúde tem por finalidade preponderante e principal a assistência à saúde como direito fundamental do ser humano, por meio da execução, em caráter permanente, de ações e serviços de saúde que visem a redução de riscos, de doenças e de outros agravos, e que permitam o acesso universal e igualitário à promoção, proteção e recuperação da saúde. |
APRESENTAÇÃO DA OSS |
O HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO é uma associação civil de direito privado, com finalidade filantrópica, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter beneficente de assistência social, com atividade preponderante na área de SAÚDE conforme o artigo 3º do Estatuto Social, com Título de Utilidade Pública Federal, conforme Decreto nº 85.752 de 24/02/1981, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 25/02/1981,Título de Utilidade Pública Estadual, conforme Lei Estadual nº 7.009, publicada no DOE em 04/12/1975, Registrado no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) sob o certificado nº 219.750/69, em 29/05/1965, com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, no Ministério da Saúde, deferido mediante Portaria nº 250, de 27/02/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13/03/2018, com validade pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2020 e qualificada pelo Governo do Estado de Pernambuco com Organização Social – OS pelo Decreto nº 35.130 de 10 de junho de 2010, nos termos da Lei Estadual nº 11.743 de 20 de janeiro de 2000, alterada pela Lei nº 12.973 de 27 de dezembro de 2005 e pela Lei nº 15.210/2013 de 19 de dezembro de 2013, sendo requalificada através do Decreto nº 49.652 de 29 de outubro de 2020. |
APRESENTAÇÃO DA UNIDADE |
Inaugurada em 01 de março de 2011, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Pediatra Zilda Arns (Ibura) é administrada desde 2011 pela Organização Social em Saúde Hospital do Tricentenário, após celebração do contrato de gestão nº 001/2011, com a Secretária Estadual de Saúde, sendo seu contrato renovado em 2022 após celebração do contrato de gestão nº 015/2022 |
Localização |
A estratégia de regionalização do sistema de saúde, concentra esforços na organização e hierarquização dos diversos serviços com base territorial.
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Municípios de abrangência |
A UPA IBURA está situada no Município do Recife. Segundo o IBGE, censo 2010, o Município possui uma população estimada de 1.537.704 habitantes, é a capital do estado de Pernambuco e o município mais populoso do Estado, com uma densidade demográfica de 7.039.64 hab./km². Abrange uma área de 218,435 km² e tem um IDH de 0.772. Seus limites municipais são ao Norte
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População Total Coberta |
A área de cobertura da UPA DO IBURA, por ser um serviço regionalizado, compreende 2 municípios, são eles: 1. Recife (1.537.704 hab.); 2. Jaboatão dos Guararapes (644.620 hab.); Todos somam uma população estimada na faixa de 2.182.324 habitantes (IBGE, 2010). Porém, não se deixa de atender qualquer cidadão que procure o serviço, em respeito ao princípio da universalidade. |
Mapa do Recife |
Fonte: Google Maps |
Porte da UPA Ibura |
Conforme Portaria nº 1.601 de 07 de julho de 2011 do Ministério da Saúde, a UPA IBURA é definida como porte III, uma vez que se enquadra em todos os pré-requisitos estabelecidos, seguindo os parâmetros: população da região, números de atendimentos, número mínimo de médicos por plantão, números de leitos e número de pacientes em observação. Tabela I - Definição Dos Portes Aplicáveis Às Upas 24 horas Fonte: Portaria nº 1.601 do Ministério da Saúde Com área construída de aproximadamente 1.300 m², a unidade dispõe de 01 leito reservado para pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (isolamento), 21 leitos de observação: 6 são destinados a estabilização de pacientes graves (sala vermelha), 11 leitos estão designados a pacientes adultos classificados como urgência (sala amarela) e 4 leitos para crianças classificadas como urgência (sala amarela). Dispõe ainda, de salas para: Medicamentos/Reidratação, Radiologia, Nebulização, Sutura/Curativo Gesso/Imobilização de Fraturas, Drenagem, Coleta de Material (laboratório) e Eletrocardiograma. Possui 9 (nove) consultórios médicos: 04 de clínica geral, 02 de Oftalmologia, 01 de ortopedia e 02 de pediatria, 04 Salas para Acolhimento com Classificação de Risco e 01 Sala de Assistência Social. O serviço dispõe de 1 (uma) Ambulância básica locada para transferência de pacientes para unidades hospitalares de referência e 01 (uma) Ambulância básica pertencente a OSS Hospital do Tricentenário cedida á unidade. Sua capacidade operacional é para atender até 450 atendimentos de baixa e média complexidade, que não necessitem de internamento. Os atendimentos de alta complexidade são transferidos para os hospitais de referências por meio da Central de Regulação de Leitos de Estado de Pernambuco.
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